Data: 16-06-2011

De: Nildo Vigia

Assunto: A realidade das leis em nosso município.

*LEI MUNICIPAL Nº 108, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011- que dispõe o CLUBE MUSICAL UNIÃO VIGIENSE como Patrimônio Cultural e Artístico do Município de Vigia de Nazaré, onde o Art. 1º-VETADO, pois esse Art. seria a parte orçamentaria e ainda o poder Público tratando a Política em nosso município como 'POLITICAGEM" imagine se esse orçamento teriam que sair dessa "POLITICAGEM?

Imagine caro leitor que vocês tendo uma entidade, sociedade, clubes entre outros considerado "UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, só em nome, isso é vergonhoso, pois é como enganar crianças com balas (bombons)...........

* A LEI 11.769/08- que dispõe o ensino da música obrigatório no Ensino Básico de todo o Brasil, a partir de agosto de 2011 ser vigorado em nosso município, onde essa realidade musical é eficaz, uma vez que o ensino da música já foi comprovado em outros países através de pesquisas como grande aspecto cognitivo em despertar prazerosamente grandes resultados nos discentes em outras disciplinas com a música, a esse respeito essa nova lei não é para formar músicos e sim educá-los musicalmente conforme a cultura de cada município ou Estado a fora de nosso país.

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